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Simples Nacional - Partilha ICMS não contribuinte fora do es

Tania

Tania

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 16:50

Boa tarde, minha empresa é do regime simples nacional e agora com esta nova regra da partilha do icms para fora do estado fiquei com duvida. Ex: o calculo sei como fazer , mas minha duvida é que aliquota devo usar ? Uma vez que na minha apuração mensal utilizo a aliquota de 4,25 . Devo usar esta aliquota ou tenho que usar a aliquota do diferencial de icms mesmo ? Se for da a entender que pagarei por duas vezes...

Por favor quem puder me ajudar agradeço.


Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 08:21

Tania

A Aliquota que vai utilizar é a Interestadual e a do Estado do Destinatário.

A diferença do Simples para o Regime Normal, está no Recolhimento do ICMS para o Estado Remetente, que as Empresas do Simples Nacional não o fazem. Assim, você vai recolher a parte o ICMS do Estado de Destino e o FCP também do Estado de Destino, e só.

A SEFAZ criou o Comunicado CAT nº 1 de 12 de janeiro de 2016 (DOE-SP de 13-01-2016) que até determina que os Optantes pelo Simples Nacional, recolham o ICMS de origem mas está equivocado. Temos que esperar um ajuste do Comunicado por parte da SEFAZ.

Veja mais detalhes: sigaofisco.blogspot.com.br

E neste tópico, eu dei um exemplo para os optantes pelo Simples Nacional:
www.contabeis.com.br


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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 09:01

Temos novidades Claudenir Faustino da Silva

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JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 09:15

Sobre as empresas do Simples Nacional, São Paulo já corrigiu o equívoco do Comunicado CAT 01/2016. Republicou hoje, 14/01 corrigindo o erro.

Confira:
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 09:20

Então agora Josefina do Nascimento Pinto

1. Os Contribuintes do Simples Nacional, remetentes das mercadorias para destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS, deverão recolher a Partilha dos 60% para SP, é isso?
2. Eu devo considerar como alíquota o ICMS interestadual, e não o percentual que ela paga no DAS?
3. Qual beneficio o optante pelo Simples Nacional Paulista terá? Sim, porque antes não poderia ser cobrado deste, a Partilha do ICMS para o Estado de Origem, ou seja, ficaria igual a "0,00". Agora o Estado de São Paulo, está exigindo o recolhimento desta Partilha, da mesma forma que cobra de Empresa do Regime Normal.

É isso mesmo, ou estou equivocado?

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JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 12:04

Adilson e colegas,
Infelizmente é isto mesmo.
Em relação ao DIFAL, São Paulo não abriu mão da parcela em 2016 de 60%.
Com isto o Simples Nacional fica cada vez MENOS vantajoso. Isto porque o contribuinte paulista do Simples Nacional deverá recolher o DIFAL na sua totalidade.
Neste caso específico, o contribuinte de São Paulo optante pelo Simples Nacional deverá recolher:
2016 = 60% do DIFAL para SP - GNRE antes de enviar a mercadoria - Código de receita 10008-0 (Comunicado CAT 01/2016) - No exemplo R$ 3,60;
2016 = 40% do DIFAL para o destino - GNRE antes de enviar a mercadoria se tiver Inscrição no Estado de Destino para tal recolhimento - No exemplo R$ 2,40
Somente o imposto interestadual está contemplado pelo DAS - No exemplo R$ 12,00

Desvantagem relacionada ao recolhimento:
Os contribuintes estabelecidos em São Paulo não optante pelo Simples Nacional vão recolher os 60% do DIFAL na apuração, ou seja, mensalmente. Porque o Simples Nacional que deveria ter vantagem, está sendo penalizado?

Pela regra imposta pela EC 87/2015 a partir de 2019 os contribuintes do Simples Nacional passarão a recolher 100% do DIFAL para o Estado de destino da mercadoria ou serviço (Convênio ICMS 93/2015).

Origem SP - Destino RJ
Informações - Valor da operação R$ 100,00 - Mercadoria não importada
Base de cálculo do ICMS (única) 100,00
ICMS sobre a operação - 19% (18% + 1%) 19,00
ICMS Alíquota interna na Unidade Federada de destino - 18% 18,00
(=) Valor do Fundo de Combate à Pobreza - 1% 1,00
(=) Valor ICMS origem - 12% (Alíquota interestadual) 12,00

PARTILHA
(=) Valor do diferencial (18,00 - 12,00) - Partilha: 6,00
(=) Valor do diferencial do ICMS - UF de origem (período de transição) - 60% 3,60 = RPA / Simples Nacional
(=) Valor do diferencial do ICMS - UF de destino (período de transição) - 40% 2,40

Empresa Optante pelo Simples Nacional - RECOLHIMENTOS
GNRE - DIFAL destino (antes de sair a mercadoria do estabelecimento) 2,40
GNRE – DIFAL origem SP (antes de sair a mercadoria do estabelecimento) Código 10008-0 = 3,60
GNRE - FCP destino (antes de sair a mercadoria do estabelecimento) 1,00

CFOP 6.108 - Venda de Mercadoria para não Contribuinte

Pode ser que São Paulo volte atrás desta decisão que vai prejudicar ainda mais às ME e EPP.

Josefina do Nascimento
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há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 14:43

Perfeito Josefina do Nascimento Pinto

Obrigado mais uma vez!

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há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 15:20

Claudenir Faustino da Silva

É isso mesmo!

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JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 20:02

Colegas vejam matéria sobre o DIFAL instituído pela EC 87/2015 devido pelos contribuintes paulistas optantes pelo Simples Naciona no Blog Siga o Fisco (19/01)

Josefina do Nascimento
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 22:35

Josefina do Nascimento Pinto

Tomará que tudo isso surta efeito mesmo.

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