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Retenção na fonte de Nota Fiscal com desconto

Antonio de Lima Junior

Antonio de Lima Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 10:23

Prezados,

O meu contas a pagar está com o caso de um fornecedor que emitiu uma nota fiscal com desconto.

Na NF cabe a retenção de IR e PCC, foi feita a retenção em cima do valor bruto da nota (sem o desconto), o fornecedor não está aceitando e quer um respaldo legal para a retenção do valor bruto.

Duvidas:

1 - O desconto em cima do valor bruto está correto?
2- Alguém tem alguma lei para ratificar a informação?

Desde já agradeço a todos,



Antonio Junior
Contador

"All progress takes place outside the confort zone" (Michael John Bobak)
Antonio de Lima Junior

Antonio de Lima Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 11:11

Oi Pessoal, acabei de verificar aqui com o contas a pagar, foi o seguinte:

houve uma cobrança do serviço a maior, quando a NF chegou o contas a pagar percebeu a diferença, informou ao fornecedor e o mesmo concedeu um desconto por e-mail (já surgiu outra dúvida, pq ao meu ver isso não é permitido)

O serviço prestado foi de exame médico demissional.

Obrigado a todos por estarem ajudando.

Antonio Junior
Contador

"All progress takes place outside the confort zone" (Michael John Bobak)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 13:30

Boa tarde Antonio

Administrativamente o desconto pode ser dado por e-mail, entretanto no aspecto fiscal o desconto deve ser dado na própria Nota Fiscal ou no Boleto.

Nestes dois casos as retenções serão devida sobre o valor bruto da Nota Fiscal, só incidirão sobre o valor líquido se o desconto for incondicional.

...

Antonio de Lima Junior

Antonio de Lima Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 13:42

Boa tarde Saulo,

primeiramente muito obrigado pela resposta,

então no meu caso, que é um desconto por cobrança indevida de um dos serviços, as retenções recaem sobre o valor líquido da NF, correto? Pois entendo que esse tipo de desconto é incondicional.

Sobre a concessão do desconto por e-mail, ele ser aceito de forma administrativa, serve como respaldo em caso de fiscalização fiscal ou auditoria?

Antonio Junior
Contador

"All progress takes place outside the confort zone" (Michael John Bobak)

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