x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 6.166

Retenção na fonte de Nota Fiscal com desconto

Antonio de Lima Junior

Antonio de Lima Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 10:23

Prezados,

O meu contas a pagar está com o caso de um fornecedor que emitiu uma nota fiscal com desconto.

Na NF cabe a retenção de IR e PCC, foi feita a retenção em cima do valor bruto da nota (sem o desconto), o fornecedor não está aceitando e quer um respaldo legal para a retenção do valor bruto.

Duvidas:

1 - O desconto em cima do valor bruto está correto?
2- Alguém tem alguma lei para ratificar a informação?

Desde já agradeço a todos,



Antonio Junior
Contador

"All progress takes place outside the confort zone" (Michael John Bobak)
Antonio de Lima Junior

Antonio de Lima Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 11:11

Oi Pessoal, acabei de verificar aqui com o contas a pagar, foi o seguinte:

houve uma cobrança do serviço a maior, quando a NF chegou o contas a pagar percebeu a diferença, informou ao fornecedor e o mesmo concedeu um desconto por e-mail (já surgiu outra dúvida, pq ao meu ver isso não é permitido)

O serviço prestado foi de exame médico demissional.

Obrigado a todos por estarem ajudando.

Antonio Junior
Contador

"All progress takes place outside the confort zone" (Michael John Bobak)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 13:30

Boa tarde Antonio

Administrativamente o desconto pode ser dado por e-mail, entretanto no aspecto fiscal o desconto deve ser dado na própria Nota Fiscal ou no Boleto.

Nestes dois casos as retenções serão devida sobre o valor bruto da Nota Fiscal, só incidirão sobre o valor líquido se o desconto for incondicional.

...

Antonio de Lima Junior

Antonio de Lima Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 13:42

Boa tarde Saulo,

primeiramente muito obrigado pela resposta,

então no meu caso, que é um desconto por cobrança indevida de um dos serviços, as retenções recaem sobre o valor líquido da NF, correto? Pois entendo que esse tipo de desconto é incondicional.

Sobre a concessão do desconto por e-mail, ele ser aceito de forma administrativa, serve como respaldo em caso de fiscalização fiscal ou auditoria?

Antonio Junior
Contador

"All progress takes place outside the confort zone" (Michael John Bobak)
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies