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TRIBUTOS FEDERAIS

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PerdComp Lucro Presumido

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 10:47

Bom dia!

Minha empresa em 2016 optou por alterar o Regime Tributário de Lucro Real para Lucro Presumido.

Eu tenho IPI a Recuperar e minha dúvida é:

Posso compensar o PIS-COFINS-IRPJ e CSLL com esse IPI através do PerdComp?

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Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 12:39

Eduardo, o fato de ter alterado o regime não isenta a empresa do IPI ( a não ser que passasse para o simples )

esse crédito, sim, pode ser utilizado para compensar outros valores

apenas que serão 2 perd-comp

o primeiro será o pedido de ressarcimento aonde demonstrará/informará todos os cálculos que chegam ao valor a ser compensado

após a transmissão, o numero desse recibo será informando no perd-comp de compensação

procure o plantão fiscal da RF que eles te explicam como fazer corretamente


Márlus

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 13:20

boa tarde Márlus!

Muito obrigado pelo retorno, fazer os procedimentos eu conheço, eu fiquei em dúvida se eu poderia compensar o Saldo do IPI que tenho à Recuperar com os Impostos Federais do Lucro Presumido, pois eu compensava normalmente quando era L.Real..

É que minhas saídas são reduzidas a ZERO e por isso tenho um saldo considerável de IPI..

Agora outro questionamento, já que você me ajudou.

Outra empresa do Grupo, tem Credito de Pis e Cofins e também quer migrar para L.Presumido... O valores desses impostos eu posso compensar também?

Esse crédito é oriundo de compras no passado muito altas e poucas vendas.

O que vc acha?

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