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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão Simples Nacional

Matheus Pavaneli

Matheus Pavaneli

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 13:43

Boa tarde,

Aqui no escritório temos um caso de uma empresa que foi excluída do Simples Nacional agora em 31/12/2015, já foi feito o pedido de parcelamento dos débitos e foi realizado o novo pedido para o Simples Nacional, fica a minha dúvida em relação as notas fiscais, agora, para emitir tenho que emitir as mesmas com o regime tributário de Lucro Presumido, porém, como fica a tributação dessas notas fiscais eletrônicas? Se ela vai passar a ser do Simples, eu não tributo essas notas?

Obrigado desde já.

JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 13:57

Boa Tarde Matheus, antes da emissão das notas o correto é esperar a resposta da RFB sobre o deferimento ou não da solicitação ao enquadramento do SN, visto isso haverá mudanças na emissão das notas. Exemplo se havia retenções federais PCC e IRRF não haverá mais. A tributação continuará com uma única guia ( DAS ) para pagamento ao qual os impostos são unificados. A porcentagem vai depender do anexo ao qual a empresa será enquadrada de acordo com a atividade.

Att.

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
email: [email protected]
LILIAN

Lilian

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 08:33

Bom dia,

No ano passado eu paguei a pendência mencionada no ADE de exclusão do Simples Nacional no prazo estipulado de 30 dias, mas deixei virar o ano com as competências 09 e 11 em aberto. Consultei esse ano o CNPJ da minha empresa na receita e lá consta como Simples Nacional.

Será que em fevereiro a minha empresa corre o risco de ser excluída no Simples?

Obrigada.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 17 janeiro 2016 | 20:39

Olá Matheus!

Se você fez o parcelamento dos débitos, já deve estar saindo a negativa, caso este tenha sido o único impedimento. Sugiro você emitir a CND como prova de regularidade caso seu pedido de reenquadramento seja "indeferido" para que tenha condições de se for o caso, impugnar o indeferimento.

No mais, trabalhe como se Simples Nacional fosse.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 10:26

Bom dia,
Tenho uma empresa que foi excluída do SIMPLES NACIONAL no dia 31/12/2015.
Ela estava com débito no SN, efetuei o parcelamento e o mesmo já foi aprovado!
Hoje dia 01/02/2016 me deparei com um INSS ref 12/2015 em aberto, minha dúvida é a seguinte, a opção pelo enquadramento no Simples efetuei dentro do período legal, eu efetuando o pagamento desse INSS hoje, ainda consigo o deferimento do meu pedido ao enquadramento pelo SN?

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 11:25

Bom dia Douglas,
no meu caso o Relatório que a receita disponibilizou só consta débitos de Simples Nacional, ele não consta os débitos que ficam no Relatório Complementar que é o caso do INSS.
Ai me vem a dúvida, Se por não constar no Relatório que a receita disponibiliza na hora de efetuar a opção, poderei pagar hoje no caso o INSS em aberto e conseguir DEFERIMENTO no processo de inclusão do Simples Nacional.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Douglas Luiz Souza de Oliveira

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 14:03

Então se o INSS - 12/2015 não constava na lista de débitos no momento da solicitação de opção pelo simples, o não pagamento até guia até o dia 31/01 /2015 não implicará na exclusão do simples da empresa em questão.

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 14:12

Boa tarde,
Obrigado ai pela força.
Agora é só aguardar para ter certeza.
abraço

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.

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