FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Pagamento dos impostos retidos em nota fiscal e não recolhid
Silene Cantagalli de Campos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 14:54
Boa tarde,
Meu cliente passou a ser optante pelo Lucro Presumido agora em Janeiro e seu tomador de serviço o pagou com o valor integral da nota, ou seja, não deduziu os impostos retidos (IR e CSLL). Como devo proceder ? Eu recolho esses impostos no nome da empresa tomadora de serviço ? Se sim, com qual apuração e vencimento.
Muito obrigada,
Silene
Jailson Pessoa Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 15:08
Boa Tarde Silene, a responsabilidade do recolhimento das retenções do IRRF e do PCC são do tomador, porém como não o fez e pagou o valor integral não houve antecipação de pagamento, portanto na apuração dos impostos não se utilize das retenções uma vez que não existiu.
Att.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 15:09
Silene, boa tarde conterrânea
Tomador não é optante pelo Simples, certo?
Ao meu ver, se o tomador for fazer a retenção, solicite que o valor seja devolvido e ele recolha.
Caso contrário recolha normalmente pelo prestador, conforme nosso colega Jailson citou.
Silene Cantagalli de Campos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 15:29
Boa tarde meninos,
Obrigada pelas respostas, mas a minha dúvida é porque me orientaram a fazer o recolhimento, e confesso que fiquei com dúvida ... por isso pedí ajuda.
A orientação foi que eu recolhesse em nome do tomador o valor que ele não recolheu, aí fiquei em dúvida também na apuração e vencimento do DARF... como é mais de um tomador , e se trata de uma empresa relativamente grande, acho complicado a questão da devolução ...
Abraços,
Silene
Marcelo
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 15:33
Boa Tarde Silene,
Deve ser recolhido em nome do Tomador, pos se não houver o recolhimento, fica em aberto o pagamento.
Caso precise emitir uma CND em nome do tomador não será possível, pois constará débito de recolhimento.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 15:34
Por nada Silene,
De duas uma, ou entram em um acordo, devolve-se o dinheiro ao tomador e ele recolhe, ou o prestador recolhe normalmente na sua apuração.
Totalmente incorreto você apurar o imposto do cliente e recolher o DARF!