FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Pagamento dos impostos retidos em nota fiscal e não recolhid
Silene Cantagalli de Campos
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 14:54
Boa tarde,
Meu cliente passou a ser optante pelo Lucro Presumido agora em Janeiro e seu tomador de serviço o pagou com o valor integral da nota, ou seja, não deduziu os impostos retidos (IR e CSLL) . Como devo proceder ? Eu recolho esses impostos no nome da empresa tomadora de serviço ? Se sim, com qual apuração e vencimento.
Muito obrigada,
Silene
Jailson Pessoa Lima
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 15:08
Boa Tarde Silene, a responsabilidade do recolhimento das retenções do IRRF e do PCC são do tomador, porém como não o fez e pagou o valor integral não houve antecipação de pagamento, portanto na apuração dos impostos não se utilize das retenções uma vez que não existiu.
Att.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 15:09
Silene, boa tarde conterrânea
Tomador não é optante pelo Simples, certo?
Ao meu ver, se o tomador for fazer a retenção, solicite que o valor seja devolvido e ele recolha.
Caso contrário recolha normalmente pelo prestador, conforme nosso colega Jailson citou.
Silene Cantagalli de Campos
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 15:29
Boa tarde meninos,
Obrigada pelas respostas, mas a minha dúvida é porque me orientaram a fazer o recolhimento, e confesso que fiquei com dúvida ... por isso pedí ajuda.
A orientação foi que eu recolhesse em nome do tomador o valor que ele não recolheu, aí fiquei em dúvida também na apuração e vencimento do DARF. .. como é mais de um tomador , e se trata de uma empresa relativamente grande, acho complicado a questão da devolução ...
Abraços,
Silene
Marcelo
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 15:33
Boa Tarde Silene,
Deve ser recolhido em nome do Tomador, pos se não houver o recolhimento, fica em aberto o pagamento.
Caso precise emitir uma CND em nome do tomador não será possível, pois constará débito de recolhimento.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 15:34
Por nada Silene,
De duas uma, ou entram em um acordo, devolve-se o dinheiro ao tomador e ele recolhe, ou o prestador recolhe normalmente na sua apuração.
Totalmente incorreto você apurar o imposto do cliente e recolher o DARF!