x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 629

Pagamento dos impostos retidos em nota fiscal e não recolhid

Silene Cantagalli de Campos

Silene Cantagalli de Campos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 14:54

Boa tarde,
Meu cliente passou a ser optante pelo Lucro Presumido agora em Janeiro e seu tomador de serviço o pagou com o valor integral da nota, ou seja, não deduziu os impostos retidos (IR e CSLL) . Como devo proceder ? Eu recolho esses impostos no nome da empresa tomadora de serviço ? Se sim, com qual apuração e vencimento.
Muito obrigada,
Silene

JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 15:08

Boa Tarde Silene, a responsabilidade do recolhimento das retenções do IRRF e do PCC são do tomador, porém como não o fez e pagou o valor integral não houve antecipação de pagamento, portanto na apuração dos impostos não se utilize das retenções uma vez que não existiu.


Att.

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
email: [email protected]
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 15:09

Silene, boa tarde conterrânea

Tomador não é optante pelo Simples, certo?

Ao meu ver, se o tomador for fazer a retenção, solicite que o valor seja devolvido e ele recolha.

Caso contrário recolha normalmente pelo prestador, conforme nosso colega Jailson citou.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Silene Cantagalli de Campos

Silene Cantagalli de Campos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 15:29

Boa tarde meninos,

Obrigada pelas respostas, mas a minha dúvida é porque me orientaram a fazer o recolhimento, e confesso que fiquei com dúvida ... por isso pedí ajuda.

A orientação foi que eu recolhesse em nome do tomador o valor que ele não recolheu, aí fiquei em dúvida também na apuração e vencimento do DARF. .. como é mais de um tomador , e se trata de uma empresa relativamente grande, acho complicado a questão da devolução ...

Abraços,

Silene

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 15:33

Boa Tarde Silene,

Deve ser recolhido em nome do Tomador, pos se não houver o recolhimento, fica em aberto o pagamento.
Caso precise emitir uma CND em nome do tomador não será possível, pois constará débito de recolhimento.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.