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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresas do Simples devem fazer retenção de impostos no paga

João

João

Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 00:20

Prezados, uma dúvida básica que não encontrei consenso ainda:

Tenho uma empresa do Simples, e alguns dos meus fornecedores são empresas de Lucro Presumido.

Quando eles emitem uma NFSe contra a minha empresa, devo fazer a retenção de IR/PIS/COFINS/CSLL? Ou só de IR?

Agradeço a ajuda!!

TATIANI ANDRADE

Tatiani Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 09:40

Bom dia!

Conforme Lei 10.833 em seu artigo 30ª parágrafo 2°:
[...]
Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

§ 2° Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.


Att

Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 10:02

João, bom dia

Simples Nacional na condição de prestador:
- Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º – III da Lei 10.833/03
- Dispensado de reter IR na fonte de acordo com o art. 1º da IN RFB 765/07

Simples Nacional na condição de tomador:
- Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03.
- Obrigado a reter IR na fonte.

Logo, quando prestador, o simples não deve destacar retenção de impostos federais.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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