FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Empresas do Simples devem fazer retenção de impostos no paga
João
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 00:20
Prezados, uma dúvida básica que não encontrei consenso ainda:
Tenho uma empresa do Simples, e alguns dos meus fornecedores são empresas de Lucro Presumido.
Quando eles emitem uma NFSe contra a minha empresa, devo fazer a retenção de IR/PIS/COFINS/CSLL? Ou só de IR?
Agradeço a ajuda!!
Tatiani Andrade
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 09:40
Bom dia!
Conforme Lei 10.833 em seu artigo 30ª parágrafo 2°:
[...]
Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
§ 2° Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.
Att
Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 10:02
João, bom dia
Simples Nacional na condição de prestador:
- Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º – III da Lei 10.833/03
- Dispensado de reter IR na fonte de acordo com o art. 1º da IN RFB 765/07
Simples Nacional na condição de tomador:
- Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03.
- Obrigado a reter IR na fonte.
Logo, quando prestador, o simples não deve destacar retenção de impostos federais.