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TRIBUTOS FEDERAIS

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Irrf s/serviços prestados , mudou tb assim como a 4,65% ??

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 09:23

Bom dia a todos,

Por favor estou com uma duvida, referente ao IRRF s/serviços prestados .
eu presto serviço p/um cliente que no mes saem várias notas com dias diferentes
exemplo no dia 15/01 emiti uma nota no valor de 300,00 no dia 18/01 emiti outra no valor de 346,00
no dia 25/01 emite outra no valor de 256,00, e assim por diante.
a pergunta que faço é : eu posso somar essas notas e em cima do valor total das notas eu reter o IRRF ??
ou posso reter (fazer um darf) por nota desde que esse valor (darf) ultrapasse o valor minimo que é de 10,00.
ou a LEI p/retenção do irrf mudou tambem assim como a do PIS/COFINS/CSLL (4,65%) que não mais é somados
os valores como antigamente e sim se baseia no valor do darf ou seja acima de 10,00 reais.

Se possivel me passe essa nova ou antiga lei , estou procurando e não a encontro.
muito grato , um bom dia a todos

Natalicio

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 10:03

Natalício, bom dia!
A regra do IRRF continua a mesma.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9430.htm

Dispensa de Retenção de Imposto de Renda

Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.

Utilização de DARF

Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.


Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 09:36

Bom dia Bruna ,
ok até onde vc explicou eu sei.
mas continua com duvidas.
Para ser mais claro , a pergunta que faço é eu posso somar os valores de todas as notas de um determinado periodo e quando este (valor )chegar
ao total de R$ 5.000,00 (que pela Lei a partir desse valor deve-se reter o IRRF , 4,65% (se bem que esse 2. imposto (4,65%) mudou) eu retenho o valor do IRRF ou não ?? Pq.pela nova Lei o imposto 4,65% (pis/cofins/csll ) mudou antigamente somava-se todo o vr do periodo e qdo.esse valor chegava a R$ 5.000,00 aplicava-se os 4,65%, hoje com a nova lei isso mudou ,aplica-se 4,65% num valor a partir de +/- 230,00 hje o imposto se basea-se no valor do Darf que tem de ser maior que 10,00 reais (vr minimo p/recolhimento) então resumindo essa nova regra dos 4,65% serve tb p/o IRRF ??
ou ref.ao IRRF nada mudou ??

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