Natalicio Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia a todos,
Por favor estou com uma duvida, referente ao IRRF s/serviços prestados .
eu presto serviço p/um cliente que no mes saem várias notas com dias diferentes
exemplo no dia 15/01 emiti uma nota no valor de 300,00 no dia 18/01 emiti outra no valor de 346,00
no dia 25/01 emite outra no valor de 256,00, e assim por diante.
a pergunta que faço é : eu posso somar essas notas e em cima do valor total das notas eu reter o IRRF ??
ou posso reter (fazer um darf) por nota desde que esse valor (darf) ultrapasse o valor minimo que é de 10,00.
ou a LEI p/retenção do irrf mudou tambem assim como a do PIS/COFINS/CSLL (4,65%) que não mais é somados
os valores como antigamente e sim se baseia no valor do darf ou seja acima de 10,00 reais.
Se possivel me passe essa nova ou antiga lei , estou procurando e não a encontro.
muito grato , um bom dia a todos
Natalicio