
Regina Celia de Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
Bom dia!
Tenho um cliente que aderiu ao parcelamento da Lei 12.996/2014 e vinha pagando todas as parcelas em dia ,porém, devíamos ter feito a consolidação do dia 05 ao 23 de outubro, foi justo na mudança de nosso endereço , ficamos sem internet e também no esquecimento, existe algum meio que eu pudesse entrar com recurso para que este cliente não perca o desconto concedido. Uma vez que foi dado 19 dias de prazo sendo que desde 2014 esta sendo feita a consolidação e o único meio sendo o virtual.
Caso possam me dar uma luz.
Agradeço.