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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 12.996/2014 Parcelamento

REgina Celia de Sousa

Regina Celia de Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 11:07



Bom dia!

Tenho um cliente que aderiu ao parcelamento da Lei 12.996/2014 e vinha pagando todas as parcelas em dia ,porém, devíamos ter feito a consolidação do dia 05 ao 23 de outubro, foi justo na mudança de nosso endereço , ficamos sem internet e também no esquecimento, existe algum meio que eu pudesse entrar com recurso para que este cliente não perca o desconto concedido. Uma vez que foi dado 19 dias de prazo sendo que desde 2014 esta sendo feita a consolidação e o único meio sendo o virtual.
Caso possam me dar uma luz.
Agradeço.

stefany

Stefany

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 11:19

Estou com o msm problema Regina, e minha cliente perdeu o parcelamento, e ela vinha pagando corretamente desde 2014 a partir de outubro não consegui gerar mais as DARFs.

Rone

Rone

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Suporte
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 11:53

Boa tarde!

O prazo para consolidação era até dia 23/10, inclusive para o pagamento do DARF complementar se existisse. Não acredito que existe a possibilidade de consolidar fora do prazo, acredito sim que você terá que aguardar outro REFIS, esperamos que aconteça algum em 2016.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sábado | 16 janeiro 2016 | 08:23

Bom dia,

Se foram excluídos do REFIS apenas porque não efetuaram a consolidação, basta entrar com recurso judicial para que o parcelamento seja reativado.

Qualquer advogado consegue isto facilmente, pois os juízes têm acatado o recurso com facilidade.

Entretanto há que se continuar pagando as parcelas normalmente.

Consultem o Fórum acerca do assunto, já postei vário pareceres de advogados a este respeito.

...

Joaquim Carlos Bernardes Rabelo

Joaquim Carlos Bernardes Rabelo

Bronze DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Domingo | 17 janeiro 2016 | 18:49

Rone

Meu caro, BOA TARDE!

Fiz alguns REFIS e faço o pagamento mensal desde a adesão, emito normalmente pelo sie da RFB a guia todo mês para e efetuamos o pagamento, ocorre que no E-CAC quando acessamos as informações sobre o parcelamento lá é informado EM CONSOLIDAÇÃO. Estive na Receita e o atendente informou que tenho que aguardar e continuo fazer os pagamento mensais. A receita deve consolidar os débitos já declarados para que tenhamos a opção de emitir as guias relativas a consolidação, ainda não acontecendo isso continuo pagamentos as guias que tiro no próprio site da receita.

Você tem outro entendimento ou informação sobre o assunto?

Rone

Rone

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Suporte
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 05:21

Bom dia Joaquim,

Você deve continuar a pagar os DARFS gerados pelo sistema normalmente. Quando você consolidou automaticamente o sistema já gera automaticamente os valores das parcelas a serem pagas. Basta gerar mês a mês.

Obrigado.

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