Adriana Diniz Braga
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezados, boa tarde!
A empresa que trabalho até 11/2015 recolheu a alíquota da CPRB referente a desoneração da folha de pagamento no importe de !% (DARF).
Li alguns artigos falando que as alíquotas aumentaram a partir de 01/12/2015, no caso da nossa empresa que recolhia a DARF em 1% (um por cento) agora passou para 2,50% (dois, vírgula cinco percentual). E a Darf já convencimento para 20/01/2016 deverá ser paga considerando este percentual?
Se a resposta for sim, gostaria de saber se possuí a fundamentação, uma vez que segundo o meu patrão este aumento ainda não foi devidamente aprovado ou autorizado.
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Adriana Diniz Braga