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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped de contribuição enviado errado

Alan Victor

Alan Victor

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 12:51

Prezados (a), boa tarde
Eu estou com uma grande dúvida, hoje eu enviei um arquivo sped contribuição do ano 2012, só que a empresa ficou obrigada ao envio a partir de 2013, a empresa é do lucro presumido, gostaria de saber se esse erro pode trazer algum problema, com multas ect..

TATIANI ANDRADE

Tatiani Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 13:27

Boa Tarde!


Se nos devidos motivos da empresa ela estiver realmente dispensada da entrega da EFD em 2012, creio que não acarretará alguma multa com este envio indevido.

Att

Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 13:47

Alan,

Qual era o regime tributário em 2012?

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 14:39

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1280, DE 13 DE JULHO DE 2012

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; Links para os atos mencionados
...................................................................................................
Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente.


A entrega era facultativa para Lucro Presumido, logo, não vejo problemas desde que você tenha declarado a apuração correta destas contribuições no SPED transmitido. Vou no mesmo sentido do que a Tatiani comentou, e vejo que não tem como considerar multa por entregar fora do prazo algo que era facultativo. Como é um caso peculiar, uma consulta formal junto à RFB elucidaria por completo esse caso.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Sábado | 16 janeiro 2016 | 01:30

Reforçando, na minha opinião não haverá multa. Mas deve-se pensar que por questão de resguarda você poderia consultar junto à RFB, pois mesmo que facultativo, você entregou 'fora do prazo'... Apesar de não estar obrigado uma consulta formal poderia lhe servir de prova caso surgirem problemas, mas penso que não terá problemas quanto a isso.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 14:38

Deve ser entregue até o 10º dia útil do mês de fevereiro, embora não saiu na agenda tributária da RFB, creio que será dia 15/02, salvo em situações especiais.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
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