INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1280, DE 13 DE JULHO DE 2012
II - em relação à Contribuição para o
PIS/Pasep e à
Cofins,
referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; Links para os atos mencionados
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Parágrafo único.
Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente.
A entrega era facultativa para Lucro Presumido, logo, não vejo problemas desde que você tenha declarado a apuração correta destas contribuições no
SPED transmitido. Vou no mesmo sentido do que a Tatiani comentou, e vejo que não tem como considerar multa por entregar fora do prazo algo que era facultativo. Como é um caso peculiar, uma consulta formal junto à RFB elucidaria por completo esse caso.
Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
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