Rafael Alvarez Alves
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
Prezados, boa tarde!
Estou com uma duvida na seguinte questão,
Motivo da duvida e o seguinte, algumas pessoas dizem que empresas de refeiçoes coletivas que fornecem deste insumo e a produção, na cozinha de terceiros é classificada como mão de obra e a LC 123/2006, diz que empresa de prestação de serviços de mão de obra não podem ser optantes pelo simples.
Creio que as empresas de refeiçoes coletivas que prestam serviços a terceiros, efetuam a atividade de entrega de mercadoria pronta e não de mão de obra.
Deste modo, lhes faço a seguinte pergunta, A empresa de refeiçoes coletivas que prestam serviços de alimentação na cozinha de terceiros pode ser enquadradas no SIMPLES NACIONAL?
Aguardo retorno,
Agradeço, desde já
Rafael