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refeicoes coletivas na cozinha de terceiros x simples nacion

RAFAEL ALVAREZ ALVES

Rafael Alvarez Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 13:28


Prezados, boa tarde!

Estou com uma duvida na seguinte questão,

Motivo da duvida e o seguinte, algumas pessoas dizem que empresas de refeiçoes coletivas que fornecem deste insumo e a produção, na cozinha de terceiros é classificada como mão de obra e a LC 123/2006, diz que empresa de prestação de serviços de mão de obra não podem ser optantes pelo simples.

Creio que as empresas de refeiçoes coletivas que prestam serviços a terceiros, efetuam a atividade de entrega de mercadoria pronta e não de mão de obra.

Deste modo, lhes faço a seguinte pergunta, A empresa de refeiçoes coletivas que prestam serviços de alimentação na cozinha de terceiros pode ser enquadradas no SIMPLES NACIONAL?

Aguardo retorno,

Agradeço, desde já

Rafael

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