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Exclusão do Simples Nacional

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 14:08

Boa tarde.

Leonardo verifique o motivo do referido desenquadramento. Se o motivo tiver sido por motivo de debito, basta efetuar o parcelamento dos debitos até 29/01. Se o motivo for outro e não couber recurso, a mesma podera optar pelo lucro presumido de forma automática. Essa opção dar-se-a a partir do recolhimento do IRPJ referente ao 1º trimestre com vencimento em 30/04/2016.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 14:11

Leonardo Carvalho, é melhor descobrir logo o motivo do desenquadramento, e resolver até o fim de janeiro, se não, só ano que vem em janeiro que poderá fazer a opção pelo simples novamente.



LEONARDO CARVALHO

Leonardo Carvalho

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 14:12

Ok, Amaxiko!
Foi excluída por inadimplência.
Vou procurar conformar este prazo para o parcelamento.
Caso seja até 29/01 ainda está em tempo.
Obrigado!

Leonardo Carvalho
LARISSA SANTOS DE AGUIAR AMORIM

Larissa Santos de Aguiar Amorim

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 10:45

Bom dia!

Tenho uma empresa que foi excluída do simples nacional a partir de 01/01/2016, já fiz o parcelamento e puxou os débitos até a competência 11/2015. A empresa vai pagar o parcelamento. Na solicitação de opção a receita cobrou os débitos até a competência 10/2015. Se essa empresa não pagar o simples ref. a competência 12/2015 que no caso vence hoje, ela pode ser excluída também por esse debito em aberto de 12/2015?

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