R. Garcia
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadePrezados Colegas tenho uma dúvida e peço a orientação dos amigos
Tenho um novo cliente, que veio para nós agora no mês de dez/15, ele é prestador de serviços e enquadrado no lucro presumido.
Ele prestou um serviço para um tomador que também é enquadrado no lucro presumido.
Eu recebi apenas hoje as notas de dezembro/15 e estou lançando para efetuar a apuração dos impostos, foram apenas duas notas e emitidas no mesmo dia, contra o mesmo tomador, uma no valor de R$ 410,00 e outra no valor de R$ 1.255,00, não houve nas notas o destaque das retenções seja de IR ou a CRF de 4,65%, sei que não existe a obrigatoriedade do destaque.
Ele foi pago desta maneira:
A nota de R$ 410,00 foi paga na sua integralidade, deveria ter sido feita pelo tomador a retenção da CRF em virtude da Lei 13.137/2015, pois a retenção geraria um darf no valor de R$ 19,07 o valor líquido seria de R$ 390,93.
A nota de R$ 1.255,00 foi pago o valor líquido de R$ 1.236,17, ou seja, foi efetuada a retenção de 1,5% do IR R$ 18,83, mas neste caso, também deveria ter sido feita pelo tomador a retenção da CRF no valor de R$ 58,36, e ter sido pago o valor líquido de R$ 1.177,81.
Estou certo até aqui? Caso eu esteja a minha dúvida é a seguinte:
Eu devo contabilizar no sistema fiscal as notas com as retenções corretas ou lança-las de acordo com o valor que foi recebido pelo cliente?
Eu agradeço a paciência e a atenção dispensada por vocês
Garcia