
Dorival Benedetti Camoico
Bronze DIVISÃO 3 , ControllerOla, estou com um cliente que teve um registro na DAU e posterior registro no Cadin. O débito fora pago a vista e protocolado na Receita o pedido de exclusão do Registro no Cadin em 17/12/15. Em 22/12/15 a situação do requerimento consta como Prejudicado, e o despacho é a favor pela exclusão. Mas até o momento não fora excluído e na Receita solicitam que se aguarde.
Como identificar se o débito ora quitado seja realmente o motivo do registro no Cadin, uma vez que nem a Receita me deu a certeza.
Alguém teve situação similar, e que possa contribuir.