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Informação na DIRF

Débora

Débora

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 17:55

Prezados,
Se uma determinada empresa gerou folha de pagamento mês a mês, normalmente, mas não efetuou o pagamento destes salários, como deverá ser informada esta situação na DIRF? Existe algum campo para informar "valores de salários a receber" ou "saldo devedor"?
Se alguém puder me ajudar agradeço, pois nunca tratei um caso como este e até agora não consegui orientação sobre como proceder.
Desde já agradeço,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 17 janeiro 2016 | 21:58

Débora,

O fato gerador do IRRF é o pagamento do rendimento. Se não houve pagamento, não houve retenção. Se não houve retenção, não tem de entregar a DIRF.

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