
Sergio Gomes Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia Pessoal.
Tenho uma empresa no ramo da Construção Civil que, em 12/2015 faturou normalmente serviços tributados pelo Anexo IV, e no ato do calculo no Simples Nacional o DARF da Contribuição Previdência Patronal sobre a Receita Bruta (Desoneração) não foi calculado como nos meses anteriores. Gostaria de saber como será feira o DARF de agora em diante, já que a desoneração passou a ser opcional.
Desde de já Obrigado.