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TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF Desoneração Sobre a Receita Bruta.

SERGIO GOMES SOUZA

Sergio Gomes Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 08:45

Bom dia Pessoal.

Tenho uma empresa no ramo da Construção Civil que, em 12/2015 faturou normalmente serviços tributados pelo Anexo IV, e no ato do calculo no Simples Nacional o DARF da Contribuição Previdência Patronal sobre a Receita Bruta (Desoneração) não foi calculado como nos meses anteriores. Gostaria de saber como será feira o DARF de agora em diante, já que a desoneração passou a ser opcional.

Desde de já Obrigado.

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