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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento MEI

Aline  Aparecida de Lucena

Aline Aparecida de Lucena

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 09:56

Bom dia

Um cliente MEI está solicitando desenquadramento do MEI por ultrapassar limite de faturamento maior que R$72.000,00 em 10/2015 ,portanto o desenquadramento se torna retroativo sendo a partir de 01/01/2015,porém minha dúvida é em relação ao recolhimento:

Será feito DAS para cada mês,mas e o valor já pago do MEI? Poderá ser abatido ?

"Viva como se fosses morrer amanhã. Aprenda como se fosses viver para sempre."

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 11:50

Aline Aparecida de Lucena
Bom dia!

Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!

Como os efeitos são retroativos a 01.01.2015 deverá realizar toda a contabilidade e apurar todos os tributos já na forma do Simples Nacional, recolhendo-os devidamente atualizados com juros/multa.

A contribuição mensal paga na forma do MEI não poderá ser compensada com os valores a pagar na forma do Simples e também não há dispositivo legal que permita solicitar a restituição destes.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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