Aline Aparecida de Lucena
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia
Um cliente MEI está solicitando desenquadramento do MEI por ultrapassar limite de faturamento maior que R$72.000,00 em 10/2015 ,portanto o desenquadramento se torna retroativo sendo a partir de 01/01/2015,porém minha dúvida é em relação ao recolhimento:
Será feito DAS para cada mês,mas e o valor já pago do MEI? Poderá ser abatido ?