No lucro real ou presumido desde que seja o varejista, ver regras:
RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL:
Link:
www.receita.fazenda.gov.br
327. Quem são os responsáveis e como ocorre a substituição das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS na comercialização de cigarros?
Os fabricantes e os importadores de cigarros estão sujeitos ao recolhimento dessas contribuições, na condição de contribuintes e substitutos dos comerciantes varejistas desse produto. As bases de cálculos das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS são os valores obtidos pela multiplicação do preço fixado para a venda do cigarro no varejo, multiplicado por 1,38 (um inteiro e trinta e oito centésimos) e 1,18 (um inteiro e dezoito centésimos), respectivamente.
332. Quais são as alíquotas diferenciadas das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS?
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2000, essas contribuições passaram a ter alíquotas diferenciadas, de acordo com o contribuinte e por produto em relação a determinados combustíveis:
a) produtores, importadores e refinarias de petróleo - alíquotas incidentes -;
a1) gasolina, exceto gasolina de aviação - (PISPASEP 2,7% e COFINS 12,45%) -;
a2) óleo diesel - (PIS/PASEP 2,23% e COFINS 10,29%) -;
a3) gás liqüefeito de petróleo - GLP - (PIS/PASEP 2,56% e COFINS 11,84%) -;
b) distribuidoras de álcool para fins carburantes, exceto quando adicionado à gasolina - alíquotas incidentes - (PIS/PASEP 1,46% e COFINS 6,74%);
c) distribuidoras e comerciantes varejistas dos produtos mencionados nas letras "a1, a2 e a3" - alíquotas incidentes - (PIS/PASEP "zero" e COFINS "zero");
d) comerciantes varejistas de álcool para fins carburantes - alíquotas incidentes - (PIS/PASEP "zero" e COFINS "zero").
Pelo que vi as bebidas tem o mesmo tratamento de 0%.