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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS Lucro Real

Paulo Bugalho

Paulo Bugalho

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 11:14

Empresa de comercio varejista de combustíveis, com loja de conveniência, tributada pelo Lucro Real, tem a seguinte duvida em relação ao PIS/COFINS:

Quais aliquotas utilizar nas saidas (vendas) de Combustíveis (1 Álcool, 2 Gasolina, 3 Óleo Diesel)? maior dúvida em relação ao alcool se é aliquota zero.

Quais aliquotas utilizar nas saidas (vendas) de Bebidas (1 Alcoólicas e 2 Não alcoólicas)?

Quais aliquotas utilizar nas saidas (vendas) de Cigarros? Cigarros tem ST para o comercio varejista.

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 12:30

No lucro real ou presumido desde que seja o varejista, ver regras:
RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL:

Link:
www.receita.fazenda.gov.br

327. Quem são os responsáveis e como ocorre a substituição das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS na comercialização de cigarros?
Os fabricantes e os importadores de cigarros estão sujeitos ao recolhimento dessas contribuições, na condição de contribuintes e substitutos dos comerciantes varejistas desse produto. As bases de cálculos das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS são os valores obtidos pela multiplicação do preço fixado para a venda do cigarro no varejo, multiplicado por 1,38 (um inteiro e trinta e oito centésimos) e 1,18 (um inteiro e dezoito centésimos), respectivamente.
332. Quais são as alíquotas diferenciadas das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS?
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2000, essas contribuições passaram a ter alíquotas diferenciadas, de acordo com o contribuinte e por produto em relação a determinados combustíveis:
a) produtores, importadores e refinarias de petróleo - alíquotas incidentes -;
a1) gasolina, exceto gasolina de aviação - (PISPASEP 2,7% e COFINS 12,45%) -;
a2) óleo diesel - (PIS/PASEP 2,23% e COFINS 10,29%) -;
a3) gás liqüefeito de petróleo - GLP - (PIS/PASEP 2,56% e COFINS 11,84%) -;
b) distribuidoras de álcool para fins carburantes, exceto quando adicionado à gasolina - alíquotas incidentes - (PIS/PASEP 1,46% e COFINS 6,74%);
c) distribuidoras e comerciantes varejistas dos produtos mencionados nas letras "a1, a2 e a3" - alíquotas incidentes - (PIS/PASEP "zero" e COFINS "zero");
d) comerciantes varejistas de álcool para fins carburantes - alíquotas incidentes - (PIS/PASEP "zero" e COFINS "zero").


Pelo que vi as bebidas tem o mesmo tratamento de 0%.

JACSON DA SILVA RODRIGUES

Jacson da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 17:17

bebidas Alcoolicas tributação normal (1,65% e 7.6%)
Não alcoolicas depende (agua é liq 0 mas refrigerante é normal).

Sim cigarro tem ST na venda para varjista. A solução de consulta mais recente da RFB traz esse comentário.

Quanto aos combustiveis vale um pesquisa mais aguçada


Espero ter ajudado

abr

Paulo Bugalho

Paulo Bugalho

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 10:23

Sobre as bebidas, vejam esta consulta da RFB:

"SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 32 de 26 de Fevereiro de 2007

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Créditos. Bebidas. Em razão da técnica de tributação concentrada nos fabricantes e importadores de cervejas, águas e refrigerantes, as receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas com a ve nda desses produtos são submetidas à alíquota zero da Cofins, sendo expressamen te vedado o aproveitamento de créditos em relação às aquisições desses bens."

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