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Simples Nacional X IPI

Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 16:27

Boa tarde.

A minha empresa é Industria, e optante pelo Simples, e usávamos até o dia 31/12/2015 a Situação Tributaria IPI ISENTA Cod. 52.
Porém a partir do dia 01/01/2016. Foi mudada as seguintes regras, paras as Industria de peças e Acessórios para Bicicletas ( menos para quem fabrica câmera e pneu, caso que não é a minha) Nossos clientes não pagam mais ST destacado na NF. E os CFOP também mudarão, para dentro de SP 5101 e fora 6101, enfim. Não conseguíamos gerar a NF por conta desses códigos e CFOP. Entramos em contato com a contabilidade e junto ao TI do nosso programa de emissão das NF. E eles nos informaram que teríamos que colocar no cadastro da empresa SITUAÇÃO TRIBUTARIA DE IPI '' TRIBUTADO ALÍQUOTA ZERO'' Cod. 51 E IPI 999. E a SEFAZ, recebeu a NF normal. Porém no campo complementar não está constando a seguinte frase. O que não está constando na NF.(Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional , gera o direito de credito de ICMS ******* no Valor de *******, conforme a alíquota de 3,95%.).

Alguém pode me ajudar? Estou preocupada com isso.

Att. Camila


ROBERTO ANDRADE

Roberto Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 12:35

Boa Tarde!

Pelo que eu percebi, o beneficio fiscal evidenciado na operação é a Isenção do IPI. Se o CFOP não é ST e não há qualquer benefício do ICMS na operação, creio que é normal gerar crédito proporcional do ICMS para o seu cliente.

Em relação ao IPI ser isento, como a empresa é optante pelo Simples Nacional, não haverá o crédito mesmo do IPI.

Atenciosamente,


Roberto Andrade
Email: [email protected]
Skype: Roberto.andrade438

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