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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa de engenharia

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 11:47

Bom dia Ivone,


Prestação de serviços de profissão regulamenta de engenharia, regime de tributação pelo Lucro Presumido:

As alíquotas de PIS e COFINS estão corretas.

Em relação ao IRPJ e CSLL, percentual de presunção sera 32,00% para ambos e alíquota a ser aplicada sobre o Lucro Presumido sera 15,00% e 9,00% respectivamente.

Quanto a retenção de IRRF, sim, é devida a retenção conforme dispõe o item 17 do § 1º do Artigo 647 do Decreto 3.000/99 (RIR/99), transcrito abaixo:


CAPÍTULO II
RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS

Seção I
Rendimentos de Serviços Profissionais Prestados por Pessoas Jurídicas

Pessoas Jurídicas não Ligadas

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:

17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);


Observar também, a retenção de PIS/COFINS/CSLL conforme dispõe os Artigos 30 e seguintes da Lei 10.833/2003.


As retenções de IRRF, PIS, COFINS e CSLL podem/devem ser deduzidas dos valores apurados destes impostos/contribuições, em relação as suas receitas próprias.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 12:36

Boa tarde!

No meu caso a prestação de serviços foi a elaboração e execução de um projeto, hidráulico, arquitetônico, estrutural e elétrico, nesse caso tenho que fazer as retenções de IR, Pis, Cofis e CsLL? Somente faço essas retenções quando for emitida as notas para outra pessoa jurídica não eh isso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 13:58

Boa tarde Ivone

32% é o percentual de presunção de lucros.

Sobres estes percentuais incidem:
15% de IRPJ e
9% de CSLL

Nota: Sempre que o lucro presumido for maior do que R$ 60.000,00 mo trimestre, há a incidência de 10% de IRPJ sobre a parte excedente.

...

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