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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Priscila Tamires Macedo

Priscila Tamires Macedo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 13:11

Boa tarde.

Com tantas mudanças na DCTF, hoje me encontro com uma dúvida.
A DCTF apuração Dez/2015 que será entregue em Fev/2016, continuo entregando normalmente (o mês com débito, ou se permanecer sem movimento por 2 meses dispensada a entrega)?
Ou é OBRIGATÓRIO a entrega da DCTF apuração Dez/2015?

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