
Priscila Tamires Macedo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde.
Com tantas mudanças na DCTF, hoje me encontro com uma dúvida.
A DCTF apuração Dez/2015 que será entregue em Fev/2016, continuo entregando normalmente (o mês com débito, ou se permanecer sem movimento por 2 meses dispensada a entrega)?
Ou é OBRIGATÓRIO a entrega da DCTF apuração Dez/2015?