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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 17:00

Bom dia a todos!!! Estou com uma dúvida a respeito do Per-Dcomp e Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples. A empresa pagou 05 parcelas de R$ 200,00 a mais do parcelamento PAEX 120 MESES com o código 1927, ou seja R$ 1.000,00 (28/02/2007; 30/03/2007; 30/04/2007; 31/05/2007 e 31/07/2007). A mesma tem uma dívida ref. ao período 12/2005 e todo o ano de 2006, já declarado na PJSI 2006 - SIMPLES E PJSI 2007 - SIMPLES. Pergunto: No Per-Dcomp tenho que atualizar os valores da dívida que irei compensar até que data??? E o Valor do Crédito, também posso Atualizar e até quando também???
Exemplo da Dívida: PA-12/2005 - Valor Declarado de R$99,45; PA-01/2006 - Valor Declarado de R$39,84.
Exemplo do valor pago indevido: Data do pagamento = 28/02/2007, Valor do pagamento = R$ 200,00 Data do pagamento = 30/03/2007, Valor do pagamento = R$ 200,00.
No Aguardo, Fernando.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 13:44

Boa tarde Fernando,

Quando você preenche o PER/DCOMP, você mesmo faz a atualização dentro do programa, do saldo devedor até a data da compensação e do saldo credor que você vai compensar até a data da compensação também. Você precisa ter em mãos os DARFs recolhidos para informar e o sistema vai pedir as taxas selic para atualização.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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