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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples nacional

Lara

Lara

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 16:27

boa tarde pessoal,


Tenho uma empresa que é restaurante pelo que vi atraves do cnae dela ela vai parte do anexo I comercio
na hora de informa no simples nacional revenda de mercadoria vai ser com substituição ou sem substituição ?

na leitura memoria fiscal tem assim;


tributado - 56335,93
substituido 23574,91
e isento 12248,13


como vou informa isso no progama do simples? agradeço desde ja .

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 16:29

Lara boa tarde

anexo i sem retenção 56.335,93

com retenção st 23.574,91

isento 12.248,13

obs:verifique este isento pois é erro de tributação em impressora fiscal.Restaurante dificilmente vende produtos isentos

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 16:38

apenas uma observação, caso esse restaurante possua o sistema de Gorjeta para seus funcionario, o mesmo deverá ser lançado como isento na leitura memoria fiscal.

abraços

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 08:18

Lara bom dia! eu apenas dei essa informação que se a empresa possuir o sistema de gorjetas deverão ser lançadas como isentas... mas a melhor solução para verificar esses valores lançados em isentos, é o que o nosso amigo Luciano informou, faça um levantamento dos produtos que estão cadastrados como isentos e verifique se estão corretos.

abraços

LARISSA SANTOS DE AGUIAR AMORIM

Larissa Santos de Aguiar Amorim

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 10:48

Bom dia!

Tenho uma empresa que foi excluída do simples nacional a partir de 01/01/2016, já fiz o parcelamento e puxou os débitos até a competência 11/2015. A empresa vai pagar o parcelamento. Na solicitação de opção a receita cobrou os débitos até a competência 10/2015. Se essa empresa não pagar o simples ref. a competência 12/2015 que no caso vence hoje, ela pode ser excluída também por esse debito em aberto de 12/2015?

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