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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo III ou Anexo VI

Ana Cristina

Ana Cristina

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 16:12

Boa tarde!

Uma empresa estava no Simples de 1997 até 01/07/2007, foi excluída por débitos.
Enquadrei novamente a partir de 01/01/2016 no Simples Nacional, agora estou na dúvida do Anexo III ou VI ? Cnae 7119-703 Serviços de desenho técnico relacionados a arquitetura e engenharia.
Poderiam me ajudar, pois se for anexo VI, o imposto vão ficar muito alto terei que pedir desenquadramento novamente, acredito que até 29/01/16.

Desde já Agradeço
Ana

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 16:27

Boa tarde Ana Cristina,

Atividade Permitida
O CNAE 7119-7/03 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo VI

Use a ferramente disponibilizada no site, com ela poderá saber se a empresa pode optar pelo simples, e em qual anexo enquadrá-lo.

Ferramenta Simples Nacional

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Ana Cristina

Ana Cristina

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 16:42

Boa tarde Adalberto,

Desculpe a minha ignorância, mas segregar quer dizer que devo excluir esse anexo VI ?
Eu entrei no link que vc mandou e na Observação aparece isso:

Alterado pela Resolução CGSN nº 77, de 13 de setembro de 2010 - Efeitos a partir de 01/12/2010

A receita de serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia poderá ser classificada no Anexo III, da Lei Complementar nº 123, de 2006, caso não caracterize como exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.

Quer dizer que posso usar a anexo III, sem problemas? pois esse serviço não é profissão regulamentada.

Muito Obrigada
Ana

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 20:07

Boa Noite Cristina,

Segundo a legislação vigente o CNAE 7119-7/03 (Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia) é permitido optar pelo Simples Nacional, porém será enquadrada no Anexo VI, como você mesmo já reparou não é nada vantajoso optar pelo simples e sim o Lucro Presumido.

Base Legal: Resolução CGSN nº 94/2011 com conteúdo atualizado até Resolução CGSN nº 119/2014; Classificação CNAE subclasses 2.2 conforme Resolução CONCLA nº 01/2013.

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