Pedro Filho
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa noite, pessoal!
Poderiam esclarecer-me uma duvida?
No caso de uma empresa optante pelo lucro presumido que em um único mês ultrapasse o valor da receita bruta estimada, poderá
essa empresa ser desenquadrada automaticamente no próximo exercício financeiro passando para o L.R ?
Exemplo: 78.000.000/12=6.500.000 mensal.
Se a empresa faturar 7.500.000 no mês de dezembro será desenquadrada do L.P ?