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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento

PEDRO FILHO

Pedro Filho

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 23:27

Boa noite, pessoal!

Poderiam esclarecer-me uma duvida?
No caso de uma empresa optante pelo lucro presumido que em um único mês ultrapasse o valor da receita bruta estimada, poderá
essa empresa ser desenquadrada automaticamente no próximo exercício financeiro passando para o L.R ?
Exemplo: 78.000.000/12=6.500.000 mensal.
Se a empresa faturar 7.500.000 no mês de dezembro será desenquadrada do L.P ?

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