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Enquadramento regime SN

luis carlos monteiro

Luis Carlos Monteiro

Bronze DIVISÃO 5 , Bancário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 09:39

Bom dia, abrimos esta empresa em 17/11/2015(sem movimentação) não foi possível o enquadramento no Simples Nacional em 11 e 12/2015 devido algumas irregularidades do alvará de funcionamento(onde a solicitação pelo regime SN ficou constando pendencia no município), regularizado a situação do alvará, somente agora no mês de janeiro. Em 12/01/2016 que conseguimos fazer a solicitação para o SN, ainda em analise.
podemos fazer a declaração sem movimento dos meses de 11 e 12/2015 e envio da DEFIS sem movimento?.



Att.
Luis Carlos Monteiro
Ituiutaba/MG

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 11:00

Olá Luis!

Sim, se você receber o deferimento do seu pedido de opção, você entregará as declarações dos referidos meses sem movimento.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - malconcontabilidade@gmail.com
luis carlos monteiro

Luis Carlos Monteiro

Bronze DIVISÃO 5 , Bancário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 11:12

Obrigado pela resposta.

Mais uma duvida, a solicitação de opção pelo regime do SN ainda esta em analise ate o dia 26/01/2016, tenho que aguardar a aprovação do deferimento, certo??, ou ja posso fazer a entrega das declarações sem movimento de novembro e dezembro de 2015??.




Att.
Luis Carlos Monteiro
Ituiutaba/MG

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