Luis Carlos Monteiro
Bronze DIVISÃO 5 , Bancário(a)Bom dia, abrimos esta empresa em 17/11/2015(sem movimentação) não foi possível o enquadramento no Simples Nacional em 11 e 12/2015 devido algumas irregularidades do alvará de funcionamento(onde a solicitação pelo regime SN ficou constando pendencia no município), regularizado a situação do alvará, somente agora no mês de janeiro. Em 12/01/2016 que conseguimos fazer a solicitação para o SN, ainda em analise.
podemos fazer a declaração sem movimento dos meses de 11 e 12/2015 e envio da DEFIS sem movimento?.
Att.
Luis Carlos Monteiro
Ituiutaba/MG