Jose Arcanjo Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Não Informadorespostas 1
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Jose Arcanjo Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoFátima Montagner
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)A partir de 01.03.2006, por força do artigo 51 da Lei 11.196/2005, a alíquota é 0 (zero) para o PIS e COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:
- leite em pó, integral ou desnatado, destinados ao consumo humano;
- queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota e requeijão.
Fátima Montagner.
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