Arilton Carvalho Mendes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Alguem sabe informar se é obrigatorio a escrituração e registro de livro diario para condominios. Por favor informe a legislção
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Arilton Carvalho Mendes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Alguem sabe informar se é obrigatorio a escrituração e registro de livro diario para condominios. Por favor informe a legislção
Felipe Dasi
Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)Olá, os condominio não são regidos pela legislação comercial. Os livros obrigatórios dos mesmos são:
Livro de Atas das Assembléias
Livro de Presença dos Condôminos nas Assembléias
Livro do Conselho Consultivo
* Todos devem constar Termo de Abertura e Encerramento, assinados e rubricados.
Sugiro que adote o livro caixa, com molde de razão contábil, que também não é registrado. Entendo que o uso de termos tecnicos como Diário e Razão não cabe a condominios.
Arilton Carvalho Mendes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Vc sabe onde encontro o enbasamento legal do q vc afirmou?
Felipe Dasi
Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda) Livros Obrigatorios
Art 1348, VIII, Lei 10406/02 " Novo Codigo Civil"
Art 22, 1º, letra "f" Lei 4591/64 "Condominios"
Art 4º, Resolução CFC 750/93 "Conselho Federal de Contabilidade"
Além disso se ligar no setor de registro de livros do cartório onde a convenção está registrada com certeza eles vão falar da dispensa.
É claro, se voce quiser fazer tb pode, a legislação fala da dispensa, mas se optar por fazer o diário e o razão, com certeza você deverá registrar o diário no cartório, mas este deverá estar assinado pelo sindico e contador.
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