Elisa Gomes
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Foi confirmada a Consolidação do Parcelamento Lei 12.996/2014 em setembro/2015, porém o sistema RFB não gerou DARF para pagamento da diferença (nem informou o sistema se havia diferença). Seguimos pagando set, out e nov/2015 e ao tentar gerar DARF para pagamento dez/2015 gerou mensagem informando não ser possível pois o acordo de parcelamento estaria cancelado. Comparecemos à RFB no dia 05/jan/2016 e fomos informados que o cancelamento se deu por falta de pagamento da guia diferença (que deveria ter sido gerada pelo sistema em set/2015 e não ocorreu) e que deveríamos procurar a PGFN. O valor da diferença é de R$ 147,00!!! Estamos tentando recorrer junto à PGFN mas não estamos seguros de conseguir reverter. Além disso, os valores pagos corremos o risco de não compensar, pois não há dispositivo legal que possibilite o valor ser compensado em outra rubrica, que não seja a dívida de origem! Alguém sabe de outros casos semelhantes? Pergunto pois na PGFN aqui no município (Canoas/RS), nos deparamos com diversos casos iguais, todos estão desesperados, assim como nós! Agradecemos orientação!