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TRIBUTOS FEDERAIS

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Consolidação Lei 12.966/2014 - não emissão DARF diferença

ELISA GOMES

Elisa Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 15:11

Foi confirmada a Consolidação do Parcelamento Lei 12.996/2014 em setembro/2015, porém o sistema RFB não gerou DARF para pagamento da diferença (nem informou o sistema se havia diferença). Seguimos pagando set, out e nov/2015 e ao tentar gerar DARF para pagamento dez/2015 gerou mensagem informando não ser possível pois o acordo de parcelamento estaria cancelado. Comparecemos à RFB no dia 05/jan/2016 e fomos informados que o cancelamento se deu por falta de pagamento da guia diferença (que deveria ter sido gerada pelo sistema em set/2015 e não ocorreu) e que deveríamos procurar a PGFN. O valor da diferença é de R$ 147,00!!! Estamos tentando recorrer junto à PGFN mas não estamos seguros de conseguir reverter. Além disso, os valores pagos corremos o risco de não compensar, pois não há dispositivo legal que possibilite o valor ser compensado em outra rubrica, que não seja a dívida de origem! Alguém sabe de outros casos semelhantes? Pergunto pois na PGFN aqui no município (Canoas/RS), nos deparamos com diversos casos iguais, todos estão desesperados, assim como nós! Agradecemos orientação!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 20:56

Boa noite Elisa,

Se você tem provas (cópia da tela em PDF) que quando aconteceu a consolidação o aplicativo da Receita Federal não acusou diferença, poderá facilmente reativar seu parcelamento via judicial, desde (é claro) que continue pagando as parcelas, agora calculadas manualmente desde DEZ/2015..

Promova pesquisa no banco de dados do Fórum, já existem várias informações acerca do assunto.

Procure um advogado que ele lhe orientará como proceder.

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