
Rarissa Beatriz Pinheiro Fernandes Duarte
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Abri um processo na Receita Federal referente a impugnação de multa por atraso ou falta de entrega de DCTF (não foi entregue DCTF no mês de criação da empresa). Ocorre que recebi um comunicado dizendo que em 75 dias o débito irá para o CADIN.
A empresa que eu trabalho irá arcar com o débito, porém onde posso emitir o Darf?
A certidão da União está retida e o relatório de situação fiscal menciona o processo aberto há seis meses questionando a dívida.
Procrei no ECAC, porém não encontrei a emissão do darf para pagamento do débito referente a falta de entrega de DCTF no mês da fundação da empresa. É preciso ir até a Receita Federal para pagar este débito? Ou o melhor é aguardar os 75 dias para a dívida ir para o CADIN?