
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Prezados colegas,
Boa tarde.
Meu cliente Pessoa Jurídica tendo como atividade de TI, vem apurando a CPRB sobre seu faturamento todo o mês aplicando a alíquota de 2%.
Sendo que no mês de novembro/2015 ao invés de apurar ainda na alíquota de 2%, apurou já com a alíquota majorada de 4,5%.
Temos como fazer a compensação do valor pago a maior?
Caso afirmativo como devemos proceder?
Em tempo, pode enviar a base legal onde trata os serviços sujeitos a desoneração e as alíquotas majoradas.
Desde já agradeço atenção de todos.
No aguardo.
Hugo Leonardo