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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação IR retido no exterior

Mateus Teixeira de Resende

Mateus Teixeira de Resende

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 17:00

Prezados senhores, boa tarde

Trabalho em uma empresa de Engenharia, que atualmente está exportando serviços para o Peru, país no qual o Brasil possui acordo para evitar a bi tributação.

Os serviços são prestados a mais de 1 ano, porém a partir de Out/2015, o cliente começou a reter 15% de Imposto de Renda, com alegação que foi notificado pela Receita Federal peruana.

Gostaria de saber se esta retenção é legal? E se sim, se há como compensar este imposto aqui no Brasil?

Somos empresa de lucro presumido.

Atenciosamente,

Mateus Resende

MARCEL RICARDO DE OLIVEIRA

Marcel Ricardo de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 10:22

Bom dia Mateus,

Estamos com a mesma situação aqui na empresa, a retenção é legal e a empresa poderá compensar esse imposto com o imposto de renda pago aqui no Brasil, nos anos anteriores a 2015 não tínhamos o campo na DIPJ para informar essa retenção. Isso só estava disponível para empresas do lucro Real, agora com a ECF esse campo está liberado para utilização pelas empresas do lucro presumido. Vale lembrar que essa guia paga no Peru deverá ser consularizada para ter validade aqui no Brasil.

espero ter ajudado

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