Prezada Colega;
Pelo entendimento, do STF esta isenta, conforme ADIN numero 4033 de 29/09/2010. Porem estão forçando a barra com uma decisão STT, porem na hierarquia jurídica, as decisões do STF e superior, logo não e devida a Contribuição Sindical para as empresas enquadradas no Simples, mas se a empresa tiver interesse em utilizar os serviços que o Sindicato ofereça , ai devera pagar sim. Importante so esta isenta a contribuição Patronal, a dos empregados e como outra firma qualquer, desconta dos funcionários e recolhe. Varios escritórios de Advocacia são encarregados de fazer essas cobranças a meu ver indevidas segundo a legislação e a ADIN citada. Que os sindicatos patronais, em sua maioria nada oferecem a classe, vao realmente quebrar, pois 90 por cento das empresas estão no Simples. Mas isso e o fruto que colheram, pois não plantaram nada em sua maioria, salvo raras excessoes, pois nada oferecem so querem receber.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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