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Fornecimento e Gestao de Recursos Humanos

Gustavo Henrique Calderon

Gustavo Henrique Calderon

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 17:19

Boa tarde!!

Estou com uma duvida: tenho uma empresa onde sua atividade é FORNECIMENTO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS; teria a apuração dos seus impostos a base bruta do faturamento ou pela taxa administrativa que a empresa cobra de seus clientes?

Grato.

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2008 | 12:36

Se for trabalho temporário, de acordo comInformativo TRF - 4ª Região nº 215 - 04 a 08/10/2004) Apelação em Mandado de Segurança nº 2004.04.01.033524-3/PR, a base dos Impostos sobre a Receita incidem somente sobre a taxa, mas note que o assunto só foi resolvido em apelação. Tenho um caso aqui, de serviços de portarial, o Pis e Cofins, CSLL e IRPJ são calculados pelo valor da taxa cobrada. Por outro lado o INSS e ISS calculado pelo valor total, incluindo a mão de obra repassada. Sobre a taxa ainda há uma retenção de 1% a título de IR-Fonte.

Flávio Fernando Teixeira

Flávio Fernando Teixeira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 16:49

quanto ao objetivo da empresa não há o que se mencionar.

porém, deverá observar o tipo de serviço prestado e se for o caso onde o mesmo é prestado. e por último o CNAE.

ressalto que para fins da retenção do INSS, a lista descrita na IN. 971, menciona que os itens que constam lá são genéricos e compete ao prestador e tomador do serviço analisar a profundidade do serviço, se o mesmo haverá ou não uma retenção.

observa-se que em termos práticos, a gestora é a empresa que irá gerir, coodenar etc. sem que seja a empregadora.

já a locadora, é a empresa que irá fornecer a mão de obra, sendo ou não a empregadora dos funcionários que estão prestando os serviços.

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