quanto ao objetivo da empresa não há o que se mencionar.
porém, deverá observar o tipo de serviço prestado e se for o caso onde o mesmo é prestado. e por último o CNAE.
ressalto que para fins da retenção do INSS, a lista descrita na IN. 971, menciona que os itens que constam lá são genéricos e compete ao prestador e tomador do serviço analisar a profundidade do serviço, se o mesmo haverá ou não uma retenção.
observa-se que em termos práticos, a gestora é a empresa que irá gerir, coodenar etc. sem que seja a empregadora.
já a locadora, é a empresa que irá fornecer a mão de obra, sendo ou não a empregadora dos funcionários que estão prestando os serviços.