Marcos Sidnei
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Fiz um parcelamento simplificado não previdenciário para um cliente, dos seguintes tributos: Pis, Cofins, IRPJ e CSLL. O mesmo efetuou o pagamento da primeira parcela dos 04 DARF's gerados, sendo que em um deles, o pagamento foi efetuado com erro no período de apuração, sendo digitado 15/01/2016 em vez do correto que era 01/01/1980. O parcelamento dos demais débitos não foi deferido aguardando o pagamento da primeira parcela e não consigo fazer Redarf. Alguém teve algo parecido? Preciso agir com urgência pois senão perco o prazo para enquadramento no SIMPLES. Como agir neste caso, o pessoal da Receita não soube me orientar, se somente será indeferido o parcelamento do tributo pago com o período de apuração incorreto, ou se todos. O que os nobres colegas me orientam fazer. Desde já agradeço!