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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos Retidos na Fonte -Prestadores de Serviços Médicos e

Milton da Silva Ramos Junior

Milton da Silva Ramos Junior

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 11:59

Bom dia a Todos,

Estou com um problema, Trabalho com médicos e dentistas que tem retenções em suas receitas, mas, que não nos informam com a devida eficiência que deveríamos ter para podermos apurar de forma correta os impostos, muito de se dá pela falta de informação dos clientes e muito dos planos de saúde que deixam de nos informar os impostos retidos para posteriormente, dentro da mesma competência podermos apurar e recolher de forma correta o valor dos impostos devidos.
A minha questão é: Devemos trabalhar com essa apuração, dando entrada apenas quando formos informados dessas retenções, mês a mês ou nos creditar desses valores trimestralmente, ou como uma terceira hipótese, aguardar a DCTF do exercício trabalhado e utilizar esses créditos no exercício seguinte, me disseram que seria uma das opções que eu teria.
Aguardo a ajuda dos meus grandes colegas de classe, tendo em vista que, estou estudando esses parâmetro e não estou encontrando nada na legislação que me de suporte legal para tais hipóteses, além das normalmente executadas.
Agradeço a todos que puderem me responder.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 13:48

Boa tarde Milton,

Se seus cliente não lhe informam da retenções sofridas, calcule o impostos normalmente sem tais retenções e providencie a diminuição dos mesmos apenas quando tiver prova disto.

As retenções promovidas pelas fontes pagadores, têm um prazo de cinco anos para ser compensadas/diminuídas do imposto correspondentes, incidentes sobre suas receitas normais.

É certo de que o fato lhe exigirá um controle mais apurado, mas é certo também que desta forma você não terá problemas, pois está respaldado.

Aqui exigimos uma cópia da Nota Fiscal de Serviços (Médicos) Prestados em tampo hábil para efetuarmos a compensação no mesmo mês em que foram pagos/recebidos.

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