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Processo Administrativo Fiscal e recurso de multas de ofício

ADRIANA FARIA

Adriana Faria

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 12:12


Boa tarde, caros colegas!


Gostaria de uma opinião a respeito dos efeitos da decisão no processo administrativo fiscal.

Uma empresa recebeu uma autuação de entrega em atraso na entrega de declaração. No momento do cumprimento da obrigação pela empresa, antes de qualquer procedimento de ofício, recebeu o auto de infração, com prazo de 30 dias para recurso ou para pagamento com 50% com vencimento em 45 dias da data da transmissão, conforme art. 7º, § 2º, inciso II da IN 1599/15.
Dúvida:

1) O simples fato de a empresa recorrer a faz perder o benefício dos 50%?
2) A decisão em processo administrativo descaracteriza o pagamento "de ofício" e a aplicação do desconto?

Se for assim é muito injusto, pois se está punindo o contribuinte que usa do seu direito de ampla defesa e contraditório.
3) Nesse caso, seria melhor pagar e fazer questionamento judicial? A sentença judicial favorável ao contribuinte fundamentaria um pedido de restituição da multa paga? Ou a multa paga é considerada confissão de dívida/concordância com penalidade imposta?

Me ajudem, por favor, pois o prazo para recurso está vencendo!!!

Adriana Faria

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