Thiago Moreira
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa tarde! Minha dúvida é quanto ao lançamento de valores de DEPENDENTES PARA IRRF na DIRF, levando em conta que, além da incidência mensal, o empregado também recebeu valores relativos à rescisão.
Neste caso, em que os dois valores foram recebidos numa mesma competência, devo duplicar o valor relativo aos dependentes dentro do mês?
Valeu!