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DIRF: REMUNERAÇÃO + RESCISÃO no caso de dependentes para IRR

Thiago Moreira

Thiago Moreira

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 14:35

Boa tarde! Minha dúvida é quanto ao lançamento de valores de DEPENDENTES PARA IRRF na DIRF, levando em conta que, além da incidência mensal, o empregado também recebeu valores relativos à rescisão.
Neste caso, em que os dois valores foram recebidos numa mesma competência, devo duplicar o valor relativo aos dependentes dentro do mês?
Valeu!

Alberto Rabassa Jr

Alberto Rabassa Jr

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) C.P.D.
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 11:53

Boa tarde.
Aproveitando, tenho uma dúvida parecida.

No mês da rescisão o meu sistema está considerando a base de dependentes dobrada (dependentes sobre salário e sobre férias proporcionais).
Sei que em um mês que o funcionário tem férias, na DIRF fica dobrado. É correto dobrar no mês da rescisão também ?

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