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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empreendedor Individual

Matias

Matias

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 08:28

Prezados,

Estou conm dúvida em relação ao que fala a legislação na lei 123/2006 sobre o empresário indiviual que fatura até R$36.000,00 por ano, ou seja R$3.000,00 por mês. Pelo que compreendi a empresa deve ser aberta de forma normal no caso como empresário individual

usar a tabela do simples caso seja enquadrado no regime.

Minha dúvida maior é : não um jeito mais prático de relizar esse trabalho pois o faturamento é muito pouco..qual benefício que a lei dá para o empreendedor individual??

GRato,

Matias

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 09:04

Bom dia Matias, qual será o ramo da empresa? independente do ramo vc deverá abrir uma firma como empresário individual, registrar na junta, no cnpj, fazer inscrição na prefeitura, e no estado, dependendo do ramo se enquadrará no Simples Nacional que deverá seguir uma tabela de acordo com o ramo e o faturamento da firma. Em alguns casos é vantagem aderir ao simples nacional em outros porém não.

Fátima.

Fátima Montagner
Matias

Matias

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 12:08

OBrigado Fátima!

É comércio, uma pequena lanchonete,, o faturamento é muito pequeno, por isso pensei em alguma coisa mais simplificada.

Caso, Alguem ache umam outra alternativa , favor orientar..

Grato,

Matias

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