Matias
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados,
Estou conm dúvida em relação ao que fala a legislação na lei 123/2006 sobre o empresário indiviual que fatura até R$36.000,00 por ano, ou seja R$3.000,00 por mês. Pelo que compreendi a empresa deve ser aberta de forma normal no caso como empresário individual
usar a tabela do simples caso seja enquadrado no regime.
Minha dúvida maior é : não um jeito mais prático de relizar esse trabalho pois o faturamento é muito pouco..qual benefício que a lei dá para o empreendedor individual??
GRato,
Matias