Hudson Lacerda
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadebom dia amigos
De acordo com a lei 123/2006 art. 29 inciso X, a empresa será excluída da simples nacional se ultrapassar o limite de 80% de aquisiçoes de mercadorias p/ comercializaçao ou industrializaçao no ano.
Diante deste assunto, gostaria de saber se os valores pagos a titulos de fretes(CTRC)deverão ser somados no total das aquisições de mercadorias para efeito de exclusão do simples nacional, visto que os referidos CTRCS são registrados como mercadorias nos livros fiscais, integrando o custo de aquisições das mesmas?