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exclusao do simples nacional

hudson lacerda

Hudson Lacerda

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 08:32

bom dia amigos

De acordo com a lei 123/2006 art. 29 inciso X, a empresa será excluída da simples nacional se ultrapassar o limite de 80% de aquisiçoes de mercadorias p/ comercializaçao ou industrializaçao no ano.
Diante deste assunto, gostaria de saber se os valores pagos a titulos de fretes(CTRC)deverão ser somados no total das aquisições de mercadorias para efeito de exclusão do simples nacional, visto que os referidos CTRCS são registrados como mercadorias nos livros fiscais, integrando o custo de aquisições das mesmas?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 09:35

Hudson Lacerda,

O Artido 29, item IX e X da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ratificado pelos itens IX e X do Artigo 5º da Resolução CGSN nº 015, de 23 de julho de 2007, estabelecem que A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (grifo meu) (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade e for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (grifo meu) (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.
Isto quer dizer que as despesas e as compras devem ser superiores ao limite.
No seu caso, o CTRC devem sim ser considerados para efeitos da exclusão do Simples Nacional.

Lembre-se que uma das Regras do Fórum é pesquisar antes de postar e este assunto foi bastante discutido aqui no fórum.

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***CCB
hudson lacerda

Hudson Lacerda

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 13:35

wilson
obrigada por me esclarecer, mas a minha duvida nao era s/ os 80% ou 20% a minha duvida era se eu tb tinha que incluir os referidos CTRCS pois eles são registrados como mercadorias nos livros fiscais, integrando o custo de aquisições das mesmas.
mas valeu mesmo.

um abraço

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