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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SILVANA SOUZA

Silvana Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 09:36

Estou com dúvidas de como proceder em relação a compensação de tributos no preenhimento da DCTF, se eu preencho o valor do DARF que já está abatido da compensação e comtemplo o valor na DCTF ou procedo de outra forma. Espero ter sido clara e aguardo ansiosa respostas.

Obrigada
Silvana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 14:44

Boa tarde Silvana,

Na DCTF os valores a serem informados são aqueles constantes dos DARFs.

Vale dizer que se houve compensação de impostos e contribuições retidos na fonte, estes valores já foram deduzidos (compensados), e os DARFs refletem a diferença entre o valor devido menos os retidos.

...

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