Visitante não registrado
Bom dia,
Caro Colegas, vejam se alguns de vocês podem me ajudar...
Uma empresa foi impedida de ingressar no simples nacional pelo motivo que vou colocar abaixo, posso pagar e recorrer?
E também como posso pagar essa divida? No ECAC não consta essa.
Desde já agradeo.
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Resultado Final da Solicitação de Opção
A pessoa jurídica acima identificada está impedida de ingressar no Simples Nacional devido à(s) seguinte(s) pendência(s):
Pendências na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
Débito não previdenciário com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, cuja exigibilidade não está suspensa.
Fundamentação legal: Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, art. 17, inciso V.
Lista de Débitos
1)Débito - Código da Receita : 5338
Nome do Tributo : DIPJ-MULTAATRASO/FALTA
Período de Apuração: 01/04/2010
Saldo Devedor : R$ 200,00
Observação Final
Caso existam pendências com as Administrações Tributárias dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, os respectivos Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência.
Caso existam pendências na Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Termo de Indeferimento relativo a essas pendências será emitido pela RFB e poderá ser consultado no portal do Simples Nacional, em “Simples Serviços”, “Acompanhamento da Formalização da Opção”.