Petrúcio Freitas da Hora
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos.
Gostaria de esclarecimentos sobre o art. 340 do RIR/99.
grato.
respostas 5
acessos 11.474
Petrúcio Freitas da Hora
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos.
Gostaria de esclarecimentos sobre o art. 340 do RIR/99.
grato.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadePetrúcio:
Visto que o fisco não mais admite as despesas com a provisão para créditos de liquidação duvidosa, este artigo doutrina de que maneira uma empresa pode registrar as despesas (perdas) geradas pela inadimplência.
Clique aqui para ler este artigo.
Todavia, quem não considera esta provisão é o Fisco, enquanto na contabilidade - pelos princípios - ainda é sensato fazer esta provisão. Deste modo, as despesas com provisão para créditos de liquidação duvidosa devem ser adicionados ao lucro contábil na ocasião dos ajustes para apuração do lucro real.
Saudações
Petrúcio Freitas da Hora
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Muito obrigado Ricardo.
Petrúcio Freitas da Hora
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Tenho a seguinte dúvida.
Empresa do SIMPLES ou as do Lucro Presumido, podem e devem fazer, apesar de n influenciar no resultado, o registro destas perdas???
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadePetrúcio da Hora
Analisando matematicamente os fatos, digo que sim, as perdas pela inadimplência alteram o resultado contábil.
Ao meu ver (em assuntos contábeis), é muito mais que justo registrar estas perdas porque estas perdas estarão estornando as receitas que serviram de base para a apuração do lucro do exercício.
As empresas tributadas pelo simples ou pelo lucro presumido não aproveitarão estas perdas no aspecto fiscal, porém, a contabilidade deve sempre retratar a situação patrimonial da entidade, inclusive estes "efeitos colaterais".
Saudações
Petrúcio Freitas da Hora
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Muito obrigado Ricardo, tb tenho essa opinião que mesmo n se beneficiando as Empresas do Simples e do Presumido, deve retratar a realidade e contabilizar as perdas
Mais uma vez, obrigado
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade