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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Art. 340 - RIR/99

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 10:16

Petrúcio:


Visto que o fisco não mais admite as despesas com a provisão para créditos de liquidação duvidosa, este artigo doutrina de que maneira uma empresa pode registrar as despesas (perdas) geradas pela inadimplência.

Clique aqui para ler este artigo.

Todavia, quem não considera esta provisão é o Fisco, enquanto na contabilidade - pelos princípios - ainda é sensato fazer esta provisão. Deste modo, as despesas com provisão para créditos de liquidação duvidosa devem ser adicionados ao lucro contábil na ocasião dos ajustes para apuração do lucro real.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 15:27

Petrúcio da Hora


Analisando matematicamente os fatos, digo que sim, as perdas pela inadimplência alteram o resultado contábil.

Ao meu ver (em assuntos contábeis), é muito mais que justo registrar estas perdas porque estas perdas estarão estornando as receitas que serviram de base para a apuração do lucro do exercício.

As empresas tributadas pelo simples ou pelo lucro presumido não aproveitarão estas perdas no aspecto fiscal, porém, a contabilidade deve sempre retratar a situação patrimonial da entidade, inclusive estes "efeitos colaterais".

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Petrúcio Freitas da Hora

Petrúcio Freitas da Hora

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 16:17

Muito obrigado Ricardo, tb tenho essa opinião que mesmo n se beneficiando as Empresas do Simples e do Presumido, deve retratar a realidade e contabilizar as perdas

Mais uma vez, obrigado

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