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TRIBUTOS FEDERAIS

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lei 13. 241 -de 30/12/2015 - alteração alíquota do IPI para

tais cunha

Tais Cunha

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Domingo | 24 janeiro 2016 | 00:01

prezados,
trabalho numa empresa que importa diretamente bebidas e ainda não conseguimos esclarecimentos sobre procedimentos a adotar após a
publicação da lei 13.241 de 30/12/2015 que altera a alíquota de ipi na importação de vinhos e espumantes.
a alíquota deixa de ser ad rem e passa a ser ad valorem.
meus questionamentos são:
1- apesar da publicação da referida lei ter ocorrido em 30/12/2015, ela produz efeitos a partir de 01/12/2015.
todo o estoque existente na empresa foi adquirido antes da publicação da referida lei, portanto, com pagamento do ipi com a aliquota ad rem.
pergunto:
1- considerando que essa alíquota é monofásica, é correto vender o estoque existente sem débito do ipi, informando no campo informaÇÕes complementares que o ipi foi calculado e recolhido no momento do desembaraço aduaneiro pela alíquota ad rem?
2- caso esse entendimento não prevaleça, o correto é levantar o estoque existente em 30/11/2015 e se creditar pelo ipi pago por unidade?
3- há tributação de ipi nas transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte situados em estados diferentes ?
4- alguém pode me demonstrar como se calcula os tributos icms e ipi na venda interestadual com mercadoria sujeita a st para contribuinte e para consumidor final? informo que tenho conhecimento da difal

Taís Cunha -

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