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Cadastro Técnico Federal - Ibama - Taxa de Controle e Fiscal

Diego Oliveira

Diego Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 16:57

Boa Tarde a todos;

Tenho uma dúvida com relação a obrigatoriedade de a empresa com atividade de comércio varejista de GLP (atividade principal) possuir ou não cadastro técnico federal junto ao ibama e consequentemente recolhimento das taxas de controle e fiscalização ambiental.

Analisem o que fala o artigo 11 da instrução normativa 96/2006;

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 96, DE 30 DE MARÇO DE 2006
Publicada no DOU de 31 de março de 2006, Seção 1, pp 179 a 187.

Art. 11 Ficam dispensados de inscrição no Cadastro Técnico Federal:
(...)
IV - o comércio varejista que tenha como mercadorias óleos lubrificantes, gás GLP, palmito industrializado, carvão vegetal e xaxim, tais como, açougues, mercearias, frutarias, supermercados e demais estabelecimentos similares.


Eu entendo que é o açougue, a mercearia, o comercio de bebidas, que também comercializem o GLP estão desobrigados; Agora a empresa que tem em sua atividade principal o comercio varejista de GLP está obrigada ao cadastro e consequentemente o recolhimento do TCFA;

Alguém já passou por essa situação e possui mais informações?

Oliveiragomes Assessoria Contábil Ltda
https://www.oliveiragomes.com.br

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