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Crédito Pis e Cofins - Receita Cumulativa e Não Cumulativa S

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 15:19

Tenho um cliente em que uma parte da receita esta sujeito ao regime cumulativo (serviços) e outra parte esta sujeito ao regime não cumulativo (vendas).

Fazemos o rateio pelo Método de apropriação direta; (Faturamento), no entanto não sabemos quais créditos temos que utilizar o rateio.

Digamos que em um determinado mês ele tenha obtido um faturamento total de 100.000,00 (cem mil reais), sendo que 40% ou seja 40.000,00 corresponde a receita cumulativa e 60% ou seja 60.000,00 corresponde a receita não cumulativa.

Diante disso eu gostaria de saber como calcularia os seguintes créditos:
a)Compras: 10.000,00
b) Energia Elétrica: 1.000,00
c) Aluguéis do Prédio PJ: 2.000,00
d) Alugueis de Maquinas PJ : 3.000,00
e) Benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa: 4.000,00
f) Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda: 5.000,00
g) Depreciação máquinas: 1.000,00

Grato

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
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SERGIO KAWATI

Sergio Kawati

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 16:38

Boa tarde!

Pelo seus comentários, apesar de vc mencionar que utiliza o método da apropriação direta, na verdade estou entendendo que utiliza o método do rateio proporcional, ou seja, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês.

Caso tenha optado realmente pela apropriação direta, com certeza teria esses valores separados (cumulativo e não cumulativo) na contabilidade.

Por outro lado, optado pelo rateio proporcional, basta aplicar o percentual informado (60% não cumulativo) para achar os valores de crédito dos valores informado.

Espero ter ajudado.\

Att
Sergio

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 08:46

Bom dia Sergio!

Conforme mencionei a minha receita de vendas é que esta sujeita ao regime não cumulativo, mesmo assim eu devo fazer o rateio em cima das minhas compras e frete?

Pois você respondeu que eu devo aplicar 60% sobre os valores informados para achar o crédito, no entanto acredito que as compras e frete eu me credito 100%.

Esta errado essa interpretação, eu devo ratear também sobre o frete e compras?

Se tiver algum embasamento legal, eu agradeço.

Obrigado

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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ANA MARIA SILVA GOMES

Ana Maria Silva Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 15:29

Olha o que diz o §7º da Lei 10833/2003:

§ 7o Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa da COFINS, em relação apenas à parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas.

Ana Maria
Analista Contábil / Fiscal
Fábio Dias Ussi

Fábio Dias Ussi

Prata DIVISÃO 1 , Account Manager
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 16:11

Boa tarde.

Aproveito tópico relacionado para indagar a minha dúvida sobre a forma de fazer apropriação direta das despesas geradoras de crédito.
Segue situação:

Tenho uma empresa de ensino que subloca parte do seu prédio para uma faculdade de EAD. A receita de ensino é submetida ao regime cumulativo, e a receita de sublocação está no regime não cumulativo. Conforme a lei, para utilizar o crédito posso optar pela (A) apropriação direta, ou (B) percentual da receita.
> Optar pela opção B, não é vantajoso, sendo que a receita de ensino (cumulativo) é bem superior a receita de sublocação (não cumulativo).
> Optar pela opção A, utilizando a seguinte situação: ratearia as despesas utilizando o critério de utilização de espaço (salas destinadas para cada atividade) e faria apropriação direta das despesas pelo centro de custo. Essa situação está correta?


att.

Fábio Ussi

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