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TRIBUTOS FEDERAIS

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Receita Bruta de empresas com atividade Imobiliária

KAROLINY MACIEL BITTENCOURT

Karoliny Maciel Bittencourt

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 16:41

Olá,

Tenho um cliente no escritório que sua atividade é administração de empreendimento de imóveis próprios.

Ela recebe, no mês, um aluguel no valor de R$ 11.767,70. Porém este valor se divide em:

9.260,00 aluguel bruto (valor no contrato)
(-) 1.000,00 bonificação
2.616,14 Condomínio
891,56 IPTU

Gostaria se saber qual valor é minha base de calculo , ou seja, minha receita bruta para apurar os impostos.

Obs.: eu acho que os valores referente condomínio e IPTU são reembolso, pois, nosso cliente paga essas despesas.

Desde já agradeço. Obrigada.

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 17:47

calcula sobre o valor do aluguel bruto 9260,00, o restante é reembolso de despesas.

Art. 632. Não integrarão a base de cálculo para incidência do imposto, no caso de aluguéis de imóveis (Lei nº 7.739, de 1989, art. 14):

I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;

III - as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;

IV - as despesas de condomínio.

Decreto 3000/99

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